A “Pirataria” é um crime de natureza económica, que se baseia na utilização abusiva de uma obra protegida pelo direito de autor e direitos conexos e no caso de reprodução ilegítima de software pela lei da criminalidade informática.
Início da Pirataria em Portugal
O combate à pirataria em Portugal foi iniciado na década de 80, chamada época da cassete pirata. Na década de 85 foi criada em Portugal uma associação de luta anti-pirataria, denominada UNEVA (União Nacional de Editores de Vídeo e Áudio), que mais tarde se viria a dividir em duas distintas, uma para o vídeo, a FEVIP (Federação de Editores de Videogramas), e outra para a música, a AFP (Associação Fonográfica Portuguesa).
Pirataria informática custa 91,5 milhões ao país.
Em Portugal, os índices de pirataria apontam para 47% de software ilegal o que corresponde a uma perda de 91,5 milhões ao longo dos últimos doze anos para os cofres do Estado.
Estatísticas de pirataria informática em Portugal:(Todos os tipos de software)
Segundo um estudo da BSA - Business Software Alliance à IDC mencionando que se a utilização de software pirateado em Portugal reduzisse 10 por cento as receitas fiscais do país aumentariam 45 milhões de euros.
O presidente da ASSOFT adiantou ainda que "esta mesma redução poderia resultar num acréscimo de 375 milhões de euros para a economia portuguesa".
Como estas importâncias resultam duma actividade criminosa, é óbvio que não estão sujeitas a qualquer tributação de IVA ou IRC, pelo contrário dão origem a uma economia paralela, com ligações ao branqueamento de capitais e à fraude fiscal, lesando assim fortemente o estado português. Por outro lado, criam situações de concorrência desleal que tornam a subsistência das empresas que operam legalmente no mercado quase impossível, com as inevitáveis consequências que dai ocorrem a nível de desemprego.
O dinheiro que os portugueses deixam de gastar para comprar software gastam-no na compra de outros bens ou serviços, sobre os quais incide IVA ou poupam-no, promovendo o investimento.
Sendo o software português ou a componente do produto produzida em Portugal que é pirateado uma percentagem extremamente reduzida do seu preço final.
Convém não esquecer que, sem pôr em causa a responsabilidades de quem instala e utiliza software não licenciado, estes actos são muitas vezes facilitados pelas próprias empresas do sector, seja pela presença activa nos canais dedicados à pirataria, seja pelo forma acessível como muitas das protecções anti-pirataria podem ser contornadas. Os incentivos das empresas para este aparente tiro no pé são o aumento da quota de mercado, externalidades de rede e o efeito lock-in sobre utilizadores e empregadores. Nas palavras do próprio Steve Ballmer, presidente da Microsoft, "se vai piratear software, ao menos que seja da Microsoft".
Penalidades
"Quem, não estando para tal autorizado, reproduzir, divulgar ou comunicar ao público um programa de computador protegido por lei será punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa." (art.º 9.º, n.º 1)."
Nos termos do art.º 11 da Lei n.º 109/91, de 17 de Agosto, podem ainda ser aplicadas as seguintes penas acessórias: · Perda de bens; · Caução de boa conduta; · Interdição temporária do exercício de certas actividades ou profissões; · Encerramento temporário do estabelecimento; · Encerramento definitivo do estabelecimento; · Publicidade da decisão condenatória.
Conclusão
A pirataria impede a inovação. O custo do combate à pirataria de software, somado à perda de receitas, poderia ser empregue em pesquisa e desenvolvimento que beneficiassem todos as pessoas. Uma grande parte do cidadão não tem uma verdadeira noção das consequências da pirataria, quer pelo fraco juízo de reprovação que sente por este crime quer pelo desconhecimento da realidade que está subjacente a esta actividade. Por outro lado, são muitas as campanhas de intoxicação lançadas anonimamente que defendem e apoiam os delinquentes que fazem pirataria com argumentos que só colhem junto daqueles que não têm um verdadeiro sentido ético da vida nem demonstram qualquer sinal de cidadania.
Pirataria
A “Pirataria” é um crime de natureza económica, que se baseia na utilização abusiva de uma obra protegida pelo direito de autor e direitos conexos e no caso de reprodução ilegítima de software pela lei da criminalidade informática.
Início da Pirataria em Portugal
O combate à pirataria em Portugal foi iniciado na década de 80, chamada época da cassete pirata. Na década de 85 foi criada em Portugal uma associação de luta anti-pirataria, denominada UNEVA (União Nacional de Editores de Vídeo e Áudio), que mais tarde se viria a dividir em duas distintas, uma para o vídeo, a FEVIP (Federação de Editores de Videogramas), e outra para a música, a AFP (Associação Fonográfica Portuguesa).
Pirataria informática custa 91,5 milhões ao país.
Em Portugal, os índices de pirataria apontam para 47% de software ilegal o que corresponde a uma perda de 91,5 milhões ao longo dos últimos doze anos para os cofres do Estado.
Estatísticas de pirataria informática em Portugal:(Todos os tipos de software)
Segundo um estudo da BSA - Business Software Alliance à IDC mencionando que se a utilização de software pirateado em Portugal reduzisse 10 por cento as receitas fiscais do país aumentariam 45 milhões de euros.
O presidente da ASSOFT adiantou ainda que "esta mesma redução poderia resultar num acréscimo de 375 milhões de euros para a economia portuguesa".
Como estas importâncias resultam duma actividade criminosa, é óbvio que não estão sujeitas a qualquer tributação de IVA ou IRC, pelo contrário dão origem a uma economia paralela, com ligações ao branqueamento de capitais e à fraude fiscal, lesando assim fortemente o estado português. Por outro lado, criam situações de concorrência desleal que tornam a subsistência das empresas que operam legalmente no mercado quase impossível, com as inevitáveis consequências que dai ocorrem a nível de desemprego.
O dinheiro que os portugueses deixam de gastar para comprar software gastam-no na compra de outros bens ou serviços, sobre os quais incide IVA ou poupam-no, promovendo o investimento.
Sendo o software português ou a componente do produto produzida em Portugal que é pirateado uma percentagem extremamente reduzida do seu preço final.
Convém não esquecer que, sem pôr em causa a responsabilidades de quem instala e utiliza software não licenciado, estes actos são muitas vezes facilitados pelas próprias empresas do sector, seja pela presença activa nos canais dedicados à pirataria, seja pelo forma acessível como muitas das protecções anti-pirataria podem ser contornadas. Os incentivos das empresas para este aparente tiro no pé são o aumento da quota de mercado, externalidades de rede e o efeito lock-in sobre utilizadores e empregadores. Nas palavras do próprio Steve Ballmer, presidente da Microsoft, "se vai piratear software, ao menos que seja da Microsoft".
Penalidades
"Quem, não estando para tal autorizado, reproduzir, divulgar ou comunicar ao público um programa de computador protegido por lei será punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa." (art.º 9.º, n.º 1)."
Nos termos do art.º 11 da Lei n.º 109/91, de 17 de Agosto, podem ainda ser aplicadas as seguintes penas acessórias:
· Perda de bens;
· Caução de boa conduta;
· Interdição temporária do exercício de certas actividades ou profissões;
· Encerramento temporário do estabelecimento;
· Encerramento definitivo do estabelecimento;
· Publicidade da decisão condenatória.
Conclusão
A pirataria impede a inovação. O custo do combate à pirataria de software, somado à perda de receitas, poderia ser empregue em pesquisa e desenvolvimento que beneficiassem todos as pessoas. Uma grande parte do cidadão não tem uma verdadeira noção das consequências da pirataria, quer pelo fraco juízo de reprovação que sente por este crime quer pelo desconhecimento da realidade que está subjacente a esta actividade. Por outro lado, são muitas as campanhas de intoxicação lançadas anonimamente que defendem e apoiam os delinquentes que fazem pirataria com argumentos que só colhem junto daqueles que não têm um verdadeiro sentido ético da vida nem demonstram qualquer sinal de cidadania.
Fontes:
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AVALIAÇÃO: Trabalho insuficiente, sem fontes, sem explicação da figura...-